Direito Positive-se

Saiba como fazer a inclusão dos avós como dependentes.

7 de agosto de 2018

No cenário de direito familiar atualmente, muita pessoa tem muita dificuldade em saber se os avós podem ser incluídos como pais das crianças na certidão de nascimento e também serem incluídos como dependentes em planos de saúde. A advogada Elizabeth Lannes, especializada em direito familiar, vai explicar como fazer esse procedimento.

Como é possível comprovar paternidade socioafetiva?

Através de investigação socioafetiva, vínculo afetivo em relação ao filho, existe o chamado “posse de estado de filho” que significa que o filho e o pai se apresentam para toda a sociedade, onde todos os reconhecem assim. Isso acontece quando o pai biológico não manifesta sua vontade de registar o filho e abre uma investigação socioafetiva para o registro ir para os avós, porém na maioria das vezes eles podem estar passando por uma doença e com isso não conseguem manifestar sua vontade de registrá-lo.

Ela só é reconhecida via Judiciário?

O reconhecimento da paternidade não precisa só do judiciário, recentemente saiu uma lei que fala que não precisa do judiciário para reconhecimento de paternidade.

O Provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do CNJ, publicado em 17 de novembro de 2017 (Diário da Justiça – CNJ – Edição no 191/2017) disciplina o RECONHECIMENTO DO FILHO SOCIOAFETIVO diretamente em Cartório, ou seja, independentemente de sentença judicial.

Essa decisão do TJ-DF gera jurisprudência? Essa decisão já era jurisprudência.

Existe outra forma de um neto criado pelos avós incluí-los como dependentes em IR e plano de saúde, por exemplo?

Os avós podem ser incluídos no plano de saúde, demonstrando vínculo socioafetivo, que foram eles os pais que o registraram e assim como os pais biológicos tem esse direito, os de socioafetivo também possuem.

Segundo a advogada Elizabeth Lannes, desde novembro de 2017, é possível que esse processo se dê também de forma extrajudicial, com registro em cartório. Os efeitos serão os mesmos de uma adoção, em que o adotante se compromete a prover alimentação, educação e lazer, entre outros.

Fonte: Elizabeth Lannes, advogada especialista em direito familiar

Fotos: https://br.pinterest.com/pin/540572761504587212/

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