Mulher & Maternidade

Agora é lei – Informação sobre lactose tem que estar no rótulo

11 de julho de 2016

A Lei 13.305/2016, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (5) determina que alimentos que contenham lactose deverão possuir essa informação no rótulo da embalagem. O texto sancionado pela Presidência da República é o do Projeto de Lei do Senado (PLS) 260/2013, aprovado em decisão terminativa (final) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 8 de junho.

A CAS rejeitou o substitutivo da Câmara (SCD) 1/2016. Esse texto previa que, além da lactose, o rótulo indicasse a presença da caseína, a proteína do leite. Proibia ainda o uso de gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos para consumo humano produzidos ou comercializados no Brasil. O relator no Senado, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou parecer contrário ao substitutivo.

 

lactose

Fonte: www.daqui.opopular.com.br

Quanto à obrigação de indicar a presença de caseína, Beber alegou que norma mais ampla foi editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC 26/2015. A resolução dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Isso, na avaliação do relator, “torna desnecessária, e até inoportuna” a aprovação da emenda da Câmara.

Sobre a proibição da gordura vegetal hidrogenada, Beber entendeu que a iniciativa deve ficar a cargo da Anvisa, “órgão ao qual compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão no tempo oportuno, após amplo processo de consulta aos setores interessados”.

O texto original do Senado que virou lei obriga, portanto, que os fornecedores informem no rótulo se o alimento contém lactose. O autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a iniciativa citando resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil.

Pesquisas indicam que 70% dos brasileiros têm algum grau de intolerância à lactose. Além de informar se o produto contém ou não lactose, o rótulo também deverá informar o teor de lactose, caso o teor original tenha sido alterado. A regra entra em vigor em 180 dias.

 

Texto:  www12.senado.leg.br

 

 

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