Direito

Você conhece os direitos da paciente com câncer de mama?

13 de outubro de 2017

No mês em que o mundo promove a conscientização e prevenção da doença, a Dra. Claudia Nakano, Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/Santana, comenta as garantias legais das portadoras desse mal que mais mata mulheres no Brasil

healthcare and medicine concept – womans hand holding pink breast cancer awareness ribbon

Lidar com o câncer de mama já é difícil para a mulher pela condição clínica e também psicológica da enfermidade, que afeta, inclusive, a autoestima da paciente. O desafio se torna ainda maior quando essa portadora não tem conhecimento dos tratamentos e benefícios garantidos gratuitamente a ela, por lei, para controle da enfermidade. Mas a chamada Carta Maior, Constituição Federal, assegura alguns desses direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.

“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma a Dra. Claudia Nakano, da Comissão da Saúde da OAB/Santana.

A seguir, a advogada comenta os direitos das pessoas portadoras de câncer, inclusive as mulheres com neoplasia mamária (câncer de mama), com base na legislação brasileira.

Acesso a medicamentos de alto custo – Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento. “Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta a Dra. Claudia.

Saque do FGTS e PIS – A portadora de tumores malignos na mama ou pessoas que tenham uma dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/PASEP. “Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em Direito à Saúde. “Para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente”, complementa.

Cirurgia reconstrutiva mamária – Esse, talvez, seja um dos benefícios mais ansiados pela maioria das mulheres que enfrentam o câncer de mama. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma a Dra. Claudia.

Auxílio-doença – Se a paciente for assalariada e a doença incapacitá-la de exercer suas funções por mais do que 15 dias seguidos, ela poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. “O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar”, salienta a advogada especialista em Direito do Consumidor.

Isenção de IR – A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, finaliza a advogada.

Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

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