Gravidez – Garantias à Empregada Gestante
Uma empregada gestante possui diversas garantias, sendo uma delas a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até pelo menos 5 meses após o parto. Isso significa que ela somente poderá ser demitida por justa causa, obviamente se houver motivos para tanto.
Por outro lado, trata-se de uma garantia à empregada gestante, nada impedindo que ela, por conta própria, solicite seu desligamento se assim desejar. Caso se arrependa posteriormente, não há como obrigar o empregador a recontratá-la.
Coação – Empregada “Forçada” a Pedir Demissão
Segundo o advogado Wladimir Pereira Toni, nada impede que a empregada decida desligar-se da empresa por questões pessoais, sendo esse ato legítimo. Contudo, essa decisão tem que ser livre e espontânea, caso contrário não terá validade. Ou seja, quando a empregada (gestante ou não) é forçada a pedir demissão, há um vício de consentimento capaz de anular o ato, tornando-o sem efeito, já que não representa a real vontade da empregada. Ocorre que se a trabalhadora fez uma carta solicitando o seu desligamento voluntário, homologou a rescisão (se o contrato de trabalho durou mais um ano) no sindicato da categoria ou no ministério do trabalho, presumir-se-á que esse ato tenha sido legítimo, cabendo à empregada provar a alegada coação para que possa reverter judicialmente a decisão.
Sendo assim, se houver qualquer tipo de perseguição por parte da empresa, a empregada deve procurar a área de Recursos Humanos e relatar os fatos, a fim de que as providências possam ser tomadas. Caso não resolva, a trabalhadora poderá reunir provas (e-mail, conversas, testemunhas etc.) e pleitear judicialmente até mesmo uma rescisão indireta do contrato de trabalho, além de eventual indenização, dependendo do caso.
Reflexão
Wladimir explica que que há muitos casos em que o empregado ou a empregada (não necessariamente gestante) quer ser demitido (a) pela empresa para receber verbas rescisórias mais elevadas, mas a empresa não aceita e diz que se quiser sair terá que pedir demissão. Tal situação, por si só, não representa nenhuma coação!
“Quando um cliente nos procura e diz que foi forçado a pedir demissão temos que analisar a questão com muita cautela, pois em grande parte dos casos fica difícil imaginar que o empregado possa ter sido realmente obrigado a fazer algo desse tipo. Muitas vezes trata-se apenas de uma insatisfação com seu trabalho, fazendo com que não queira mais permanecer na empresa”.
Indo além, pode ocorrer de a empresa iniciar algum tipo de perseguição ao saber, por exemplo, que a empregada está grávida, tornando a relação de trabalho bastante nociva e insustentável. Nesse caso, o caminho mais adequado não é o pedido de demissão, mas uma ação de rescisão indireta (desde que haja provas) cumulada com um pedido de indenização, se for o caso.
Enfim, havendo realmente qualquer tipo de coação, o empregado poderá recorrer ao judiciário pleiteando uma reintegração e/ou indenização, mas precisamos analisar muito bem a questão para que não haja abusos.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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