Direito

Gestante forçada a pedir demissão. Como proceder?

2 de junho de 2017

Gravidez – Garantias à Empregada Gestante

Uma empregada gestante possui diversas garantias, sendo uma delas a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até pelo menos 5 meses após o parto. Isso significa que ela somente poderá ser demitida por justa causa, obviamente se houver motivos para tanto.

Por outro lado, trata-se de uma garantia à empregada gestante, nada impedindo que ela, por conta própria, solicite seu desligamento se assim desejar. Caso se arrependa posteriormente, não há como obrigar o empregador a recontratá-la.

Coação – Empregada “Forçada” a Pedir Demissão

Segundo o advogado Wladimir Pereira Toni, nada impede que a empregada decida desligar-se da empresa por questões pessoais, sendo esse ato legítimo. Contudo, essa decisão tem que ser livre e espontânea, caso contrário não terá validade. Ou seja, quando a empregada (gestante ou não) é forçada a pedir demissão, há um vício de consentimento capaz de anular o ato, tornando-o sem efeito, já que não representa a real vontade da empregada. Ocorre que se a trabalhadora fez uma carta solicitando o seu desligamento voluntário, homologou a rescisão (se o contrato de trabalho durou mais um ano) no sindicato da categoria ou no ministério do trabalho, presumir-se-á que esse ato tenha sido legítimo, cabendo à empregada provar a alegada coação para que possa reverter judicialmente a decisão.

Sendo assim, se houver qualquer tipo de perseguição por parte da empresa, a empregada deve procurar a área de Recursos Humanos e relatar os fatos, a fim de que as providências possam ser tomadas. Caso não resolva, a trabalhadora poderá reunir provas (e-mail, conversas, testemunhas etc.) e pleitear judicialmente até mesmo uma rescisão indireta do contrato de trabalho, além de eventual indenização, dependendo do caso.

Reflexão

Wladimir explica que que há muitos casos em que o empregado ou a empregada (não necessariamente gestante) quer ser demitido (a) pela empresa para receber verbas rescisórias mais elevadas, mas a empresa não aceita e diz que se quiser sair terá que pedir demissão. Tal situação, por si só, não representa nenhuma coação!

“Quando um cliente nos procura e diz que foi forçado a pedir demissão temos que analisar a questão com muita cautela, pois em grande parte dos casos fica difícil imaginar que o empregado possa ter sido realmente obrigado a fazer algo desse tipo. Muitas vezes trata-se apenas de uma insatisfação com seu trabalho, fazendo com que não queira mais permanecer na empresa”.

Indo além, pode ocorrer de a empresa iniciar algum tipo de perseguição ao saber, por exemplo, que a empregada está grávida, tornando a relação de trabalho bastante nociva e insustentável. Nesse caso, o caminho mais adequado não é o pedido de demissão, mas uma ação de rescisão indireta (desde que haja provas) cumulada com um pedido de indenização, se for o caso.

Enfim, havendo realmente qualquer tipo de coação, o empregado poderá recorrer ao judiciário pleiteando uma reintegração e/ou indenização, mas precisamos analisar muito bem a questão para que não haja abusos.

Fonte: www.jusbrasil.com.br

Wladimir Pereira Toni

Advogado Especialista em Direito do Trabalho
Advogado Especialista em Direito do Trabalho. Administrador Especialista em Gestão de Recursos Humanos. Oferece assessoria jurídica aos trabalhadores na defesa dos seus direitos, tais como indenizações por acidente do trabalho, reintegração de empregada gestante, reversão de demissão por justa causa quando abusiva, vínculo empregatício, rescisão indireta, insalubridade e periculosidade, entre outros. Para as empresas, oferece assessoria preventiva e contenciosa. http://www.advocaciawptoni.adv.br

 

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