Em 2011 foi apresentado pelo senador Vital do Rêgo o projeto de lei 482/2011 que obriga as empresas aéreas a reservar em todos os voos, duas poltronas gratuitas para idosos de baixa renda.
Essa determinação já existe no (Lei 10.741/2003) em relação ao transporte coletivo interestadual que estabelece a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Ocorre que o decreto 5.934/2006 estabeleceu esse beneficio para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo . O que é um “grande equívoco”, segundo o senador da proposta que entende que dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias esse decreto deveria estender a todo tipo de transporte, incluindo o aéreo.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá retomar a discussão, depois das eleições de outubro, de projeto de lei que garante cota de passagem gratuita em avião para idoso de baixa renda.
12 Comentários
Terezinha Azevedo
Olha Marcella E Alessandro
Iolanda Dallacqua Cavalheri
Mara Regina Pereira
Didi Santos
Maria Anunciação Vasques
Oh blz!
Debora Otero e Veronica Otr sua tia Hermínia vai gostar disso!
Ismael Calixto
A mãe não será beneficiada. Só para baixa renda amor.
Infelizmente não acredito que esse direito será assegurado. Hoje vemos que nem nos ônibus interestaduais esse direito é respeitado, então não acredito que será respeitado para voos.