O mecanismo que dispara a alergia é o mesmo que o sistema imunológico usa para defender o corpo de substâncias possivelmente nocivas, como as bactérias, por exemplo. Porém, em algumas pessoas, o organismo apresenta uma sensibilidade anormal desencadeada por alguma substância que costuma ser inofensiva, como um alimento ou mesmo a poeira da casa.
Os principais tipos de alergia são as alimentares, que geralmente se manifestam com inchaço ou coceira nos lábios, diarreia, vômitos, rouquidão e na pele, que tende a ficar mais sensível, áspera e irritadiça. As respiratórias causam espirros, coriza, coceira nos olhos, falta de ar, tosse e dores de cabeça. As alergias medicamentosas variam de efeitos mais moderados, como náusea e vômitos, à anafilaxia (dificuldades respiratórias). Além disso, também existem alergias causadas por insetos ou pelos de animais.
Para ajudar os alérgicos, principalmente quem tem problemas com alimentos específicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A servidora pública Lorena Ripoll enfrenta dificuldades diárias por causa das alergias alimentares de sua filha Valentina, de 1 anos e 7 meses. “Valentina tem alergias múltiplas. Por isso restringimos leite, derivados, traços de leite, soja, glúten, oleaginosas, banana, abacate e berinjela da alimentação dela. Hoje não consumimos industrializados brasileiros porque não podemos confiar nas embalagens. E mesmo ao ligar pro SAC os atendentes não sabem distinguir lactose de proteína do leite, por exemplo”, relata.
A nova regra prevê que as informações nos rótulos contenham em suas embalagens alertas de composição e derivados. Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo também deverá apresentar alertas.
Segundo Lorena, a proposta da Anvisa vai ajudar bastante na alimentação diária da pequena Valentina. “A rotulagem correta de alimentos muda a vida de qualquer alérgico. Principalmente na questão dos traços, que é muito delicada, porque não importa se o produto não possui leite em sua composição. Se ele passa por maquinário que produz ou embala outros que possuem traços do alimento, já contamina o produto e muitas crianças são sensíveis a essas pequenas quantidades”.
As advertências estarão junto com a lista de ingredientes e deverão aparecer com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
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