Especialista em Direito de Família comemora nova decisão do TJ/RJ que concedeu novamente guarda a mãe
Em Julho, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro causou muitas polêmicas e discussões: uma mãe perdeu a guarda de seu filho e, como principal argumento, o juiz alegou o endereço onde ela vivia com a criança, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. Entretanto, no último dia 27, o TJ/RJ apresentou a revisão da sentença, devolvendo a guarda da criança de 8 anos para a mãe, Rosilaine Santiago.
Rosilaine Santiago lutou na Justiça para permanecer com a guarda do filho — Foto: Arquivo pessoal
A primeira decisão foi “equivocada e inaceitável”, segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas. A especialista ressalta que não teve acesso aos autos do processo, por esse correr em segredo de justiça, mas afirma que uma decisão sobre guarda de uma criança sempre deve levar em conta o “princípio superior do interesse” do menor, o que, neste caso, não parece ter acontecido.
“Um erro inicial é de não se ter fixado a guarda compartilhada, que é a regra no nosso ordenamento jurídico. E, nessa condição, se estabelece quem é o residente principal, que vai oferecer todas as necessidades da criança e com quem ela vai passar mais tempo”, explica.
O pai da criança é militar e vive na cidade de Joinville (SC). O filho não o via há quatro anos quando a decisão sobre a guarda foi firmada. Já a mãe, Rosilaine Santiago, trabalha como agente comunitária de saúde há quatro anos, com carteira assinada, além de ter casa própria. Ela foi criada em Manguinhos, onde seus pais ainda residem. O menino também estuda em escola particular.
Após o veredito do juiz em julho, a mãe acionou a Comissão de Direitos do Rio de Janeiro, que recorreu a sentença. Segundo o advogado de Rosilaine, o pai da criança estava respondendo por tentativa de homicídio qualificado e violência doméstica em outros processos.
“Quando você analisa as condições, você vê que a primeira decisão fez uma supervalorização da questão financeira em detrimento de outras condições, que são tão ou até mais importantes do que o bairro, ou a renda, daquela família, como o vínculo que a criança tem com a mãe, o ambiente social e as relações que estabeleceu durante a vida”, afirma Silvia.
“Condenável”
Outro argumento usado pelo juiz para entregar a guarda ao pai, foi que, por se tratar de um menino, era necessário que ele tivesse “exemplo paterno” em sua criação.
A especialista comemora a reversão da sentença e afirma que a fundamentação baseada somente na questão de gênero é absolutamente “condenável”.
“Não há palavras para definir o absurdo disso. Então, por exemplo, em outros casos, temos que separar os meninos das meninas e entregar a mãe ou ao pai para criação, dependendo exclusivamente do gênero? Isso não faz sentido, é um absurdo pensar na guarda de uma criança pensando em gênero. Até porque, não só é recomendável, como se costuma exigir, na Justiça, que a criança tenha contato o máximo que possível com cada um dos dois. É um alívio que o TJ/RJ tenha reformado a decisão”, comenta.
Sobre o escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas
Trabalhando juntas desde 2007, as advogadas Silvia Felipe e Eleonora Mattos possuem um perfil firme, responsável e sensível às questões sociais e afetivas ligadas ao Direito de Família e Sucessões, área de suas exclusivas atuações profissionais em escritório que leva os seus nomes.
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